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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Secretaria Executiva |
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ANEXO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO |
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INDICATIVO |
QUALIDADE NO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
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Finalidade |
Garantir uma eficiente gestão de equipe. |
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Meta a cumprir |
100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador |
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Forma de aferição |
Fiscalização e verificação do cumprimento dos Itens selecionados |
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Periodicidade |
Mensal |
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Critérios de avaliação |
Pontuação conforme apuração na tabela de itens descritos abaixo. |
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Itens |
DESCRIÇÃO |
Pontos |
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1 |
Não realizar a cobertura em até 02 hs de funcionários faltantes, por ocorrência. |
02 |
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2 |
Não realizar a cobertura em até 02 hs de funcionários faltantes, por ocorrência. |
10 |
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3 |
Manter funcionário sem qualificação para execução dos serviços, por ocorrência. |
06 |
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4 |
Destruir ou danificar equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência. |
03 |
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5 |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, sem justificativa, por ocorrência. |
07 |
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6 |
Deixar de substituir empregado, de forma imediata, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições, por empregado e por dia |
06 |
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7 |
Deixar de realizar controle de ponto e presença de seus funcionários, por ocorrência. |
10 |
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8 |
Deixar de apresentar carteira de trabalho assinada, bem como os demais documentos constantes do Contrato, por dia |
10 |
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9 |
Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas no período previsto no Contrato (incluindo depósitos de INSS e FGTS). |
10 |
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10 |
Deixar de fornecer vale transporte na data correta |
15 |
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11 |
Deixar de fornecer vale alimentação na data correta |
15 |
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12 |
Deixar de realizar pagamento dos salários na data correta |
15 |
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13 |
Deixar de efetuar o pagamento de férias na data correta. |
15 |
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14 |
Deixar de fornecer os uniformes, nas especificações, quantidades e prazos estabelecidos |
05 |
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RELATÓRIOS DE IMPERFEIÇÕES
RELATÓRIO MENSAL DE GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS E LOGÍSTICA
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RELATÓRIO DE IMPERFEIÇÕES OCORRIDAS NO PERÍODO – INDICATIVO 1 |
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Nº do Item |
Data da ocorrência |
Descrição e Observação |
Pontuação |
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Total |
- |
- |
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obs.: Neste Relatório deverão ser anotados o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência da imperfeição, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro de Indicativo da Tabela 1.
EFEITOS REMUNERATÓRIOS
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TABELA DE AJUSTE DE PONTOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS |
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TOTAL FINAL DE PONTOS OBTIDOS |
FAIXA DE AJUSTE |
EFEITOS REMUNERATÓRIOS |
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de 00 a 40 pontos |
TOLERÂNCIA |
Remuneração de 100% do valor da fatura |
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de 41 a 60 pontos |
AJUSTE 1 |
Remuneração de 99% do valor da fatura |
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de 61 a 80 pontos |
AJUSTE 2 |
Remuneração de 98% do valor da fatura |
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de 81 a 100 pontos |
AJUSTE 3 |
Remuneração de 96% do valor da fatura |
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de 101 a 120 pontos |
AJUSTE 4 |
Remuneração de 94% do valor da fatura |
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de 121 a 150 pontos |
AJUSTE 5 |
Remuneração de 91% do valor da fatura |
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de 151 a 200 pontos |
AJUSTE 6 |
Remuneração de 88% do valor da fatura |
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Acima de 200 pontos |
AJUSTE 7 |
Remuneração de 85% do valor da fatura |
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A OCORRÊNCIA DO “AJUSTE 07” POR 3 (TRÊS) VEZES SEGUIDAS OU 4 (QUATRO) VEZES INTERCALADAS EM 12 MESES, PODERÁ ENSEJAR RESCISÃO CONTRATUAL. |
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Documento assinado eletronicamente
MARCUS DANILLO MENDES FURTADO
Coordenador de Administração Predial e Serviços Gerais
| | Documento assinado eletronicamente por Marcus Danillo Mendes Furtado, Coordenador(a), em 12/04/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 33056962 e o código CRC A5F6706E. |
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Referência: Processo nº 19958.100595/2022-35. |
SEI nº 33056962 |